Lei 2005_Doação terreno urbano

LEI Nº. 2.005 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO URBANO.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o seguinte imóvel:

LOTE 07 DA QUADRA C

Área: 144,00m2

Rua Francisco Januário de Miranda

Donatário: DAURI LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA

CPF. 916.163.606-15    CI: MG 11.044.178

 

Parágrafo Único – Aplicam-se à doação mencionada no caput os gravames e condições constantes na Lei 1.729 de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua  publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 29 de novembro de 2010.

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal