Lei 2003_Remanejamento dotações orçamentárias

LEI Nº. 2.003 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

AUTORIZA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2010 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações orçamentárias no Orçamento de 2010 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, no valor de R$1.540.000,00 (Hum milhão, quinhentos e quarenta mil reais), em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

 

Dotação

Ficha

Descrição

Valor

0205-10.301.0145.1011-335041

277

Contribuição a Fundação de Saúde Dr. Jose Maria dos Mares Guia – Programa Hiper-dia

600.000,00

0205-10.301.0145-2219-339039 –

235

Médicos/enfermeiras/dentistas – Programa Saúde da Família

250.000,00

0208-15.451.1206-1110- 44905100

579

Calçamento/Pavimentação e obras Públicas

400.000,00

0214-12.361.0141-2178-91900409

964

Folha de Pagamento – FUNDEB

80.000,00

0214-12.361.0141-2178-31901113

965

Folha de Pagamento – FUNDEB

210.000,00

Total

 

 

1.540.000,0

 

Art. 2º. – Para cobertura do presente remanejamento de dotações, será utilizado a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43 , parágrafo primeiro inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

 

 

0201-12.364.0166-2157 – 335041

097

Contribuições

10.000,00

0203-28.843.0136-0002 – 329022

141

Sec. Municipal de Fazenda

35.000,00

0204-04.122.0007.1011 – 449051

146

Sec. Municipal Administração

72.000,00

0204-04.122.0007-2183 – 33903900

155

Sec. Municipal de Administração

40.000,00

0206-08.122.0007-1083

378

Sec. Municipal de Assistência Social

15.350,00

0207-12.122.0007-1006 – 449052

409

Sec. Municipal de Educação

26.220,00

0207-12.122.0007.2168 – 339039

425

Sec. Municipal de Educação

5.000,00

0207-12.122.0007-2168  – 339039

426

Sec. Municipal de Educação

5.000,00

0207-12.122.0064-1119 – 449052

429

Sec. Municipal de Educação

7.000,00

0207-12.361.0064-1119 – 449052

446

Sec. Municipal de Educação

15.000,00

0207-12.361.0041-1006 – 449052

458

Sec. Municipal de Educação

15.000,00

0207-12.361.0141-1100 – 449052

462

Sec. Municipal de Educação

18.860,00

0207-12.361.0141-2043  – 339030

463

Sec. Municipal de Educação

10.000,00

0207-12.361.0141-2043 – 339039

464

Sec. Municipal de Educação

30.000,00

0207-12.361.0141-2170 – 339039

469

Sec. Municipal de Educação

7.000,00

0207-12.361.0141-2178 – 33903201

475

Sec. Municipal Educação

50.000,00

0207-12.361.0141-2180 – 339039

490

Sec. Municipal de Educação

15.000,00

0207-12.365.0138-1011 – 44905100

501

Sec. Municipal de Educação

100.000,00

0207-12.365.0138-1011 – 44905200

502

Sec. Municipal de Educação

49.000,00

0207-12.367.0137-2240 – 335043

540

Sec. Municipal de Educação

16.000,00

0207-12.722.0130-2059 – 319004

542

Sec. Municipal de Educação

570,00

0208-15.451.0007-1108 – 44905100

567

Sec. Municipal Obras e Serviços Urbanos

129.000,00

0208-15.451.0082-1063 – 44905100

576

Sec. Municipal Obras e Serviços Urbanos

44.000,00

0208-17.511.0144-1112 – 44905100

609

Sec. Municipal. Obras e Serviços Urbanos

70.000,00

0208-26.782.1204-1203 – 44905200

631

Sec. Municipal. Obras e Serviços Urbanos

113.000,00

0209-18.541.1106-1011 – 44905100

684

Sec. Municipal Meio Ambiente

48.000,00

0209-18.541.1106-1011 – 44905200

685

Sec. Municipal. Meio Ambiente

50.000,00

0209-18.541.1106-1011 – 44905200

686

Sec. Municipal. Meio Ambiente

120.000,00

0210-13.392.1104-2128 – 33903900

717

Sec. Municipal Cultura e Turismo

30.000,00

0210-27.813.1107-1096 – 44905100

784

Sec. Municipal Esportes, Lazer e Turismo

120.000,00

0210-27.813.1107-1098  – 440952

785

Sec. Municipal Esportes, Lazer e Turismo

20.000,00

0210-27.813.1107-1201 – 44905100

786

Sec. Municipal. Esportes. Lazer e Turismo

120.000,00

0213-08.243.0146-1098 – 44905200

868

Sec. Municipal Assistência Social

30.000,00

0213-26.782.1204-1003 – 44905200

992

Sec. Municipal de  Transportes

35.000,00

0213-26.782.1204-1096 – 44905100

993

Sec. Municipal de  Transportes

50.000,00

0213-26.782.1204-1114 – 44905100

994

Sec. Municipal de . Transportes

19.000,00

Total

 

 

1.540.000,0

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Novembro 2.010.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 29 de Novembro de 2010.

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal