LEI Nº. 2.000 DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O IBGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Município de Santo Antônio do Monte, autorizado a celebrar convênio com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que tem o objetivo de conjugação de esforços no sentido de realizar o Censo 2010.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento, visando a MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O IBGE:
0201.041210160.2148.339030 – R$ 2.000,00
0201.041210160.2148.339039 – R$ 2.000,00
Art. 3o Como recursos destinados a suplementação do artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo, constante do orçamento atual:
0201.041210007.2298 – R$ 4.000,00
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de agosto de 2010.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antonio do Monte(MG), 23 de setembro de 2010.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal