Lei 1994_Contribuição a Liga de Desporto

LEI Nº 1.994 DE 17 DE JUNHO DE 2010.

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO PARA A LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTONIO DO MONTE NO EXERCÍCIO DE 2010.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder à LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTONIO DO MONTE uma contribuição no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).

 

Parágrafo Único. O valor da Contribuição prevista no caput, destina-se a financiar os gastos com a organização, árbitros, auxiliares e mesários diante da realização dos seguintes eventos em 2010:

 

EVENTO

VALOR – R$

Copa Empresarial de Futsal

4.000,00

JESAM – Jogos Escolares de Santo A do Monte

3.000,00

4a. Copa de Futebol Máster

8.000,00

Campeonato Municipal de Futebol 2010

11.000,00

Corrida Rústica

4.000,00

 

Art. 2o A contribuição será repassada periodicamente, conforme a realização dos eventos, e mediante assinatura de convênio.

 

Art. 3o A presente Contribuição correrá pela dotação orçamentária 2781311072240335041.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

 

Santo Antônio do Monte(MG), 17 de junho de 2010.

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal