Lei 1993_Crédito Especial para Elaboração do Plano Local Habitacional de Interesse Social – PLHIS

LEI Nº. 1.993 DE 17 DE JUNHO DE 2010.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial no orçamento vigente, visando a Elaboração do Plano Local Habitacional de Interesse Social – PLHIS:

0206-164821205.1066 – 33903901…………………………..R$60.000,00

 

Art. 2º Como recursos destinados a suplementação do artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo, constante do orçamento atual:

0213-082440146.1083-44905101……………………………..R$60.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 17 de junho de 2010.

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal