LEI Nº 1.979 DE 28 DE JANEIRO DE 2010
ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 1934 E 1935 DE 07/10/2008.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. – Ficam os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Santo Antônio-MG, atualizados no índice de 03,00% (três pontos percentuais), a contar de 1º.(primeiro) de janeiro de 2010, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, conforme previsto nas Leis Municipais nºs: 1.934 e 1.935 de 07/10/2008 (Art. 2º , §§1º. e 2º.).
Parágrafo Único – O percentual de reajuste definido no Artigo 1º desta Lei é o mesmo concedido aos servidores públicos do Município, inferior aos índices oficiais de inflação medidos no País no período de janeiro a dezembro de 2009.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2010.
Art.4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 28 de janeiro de 2010.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal