LC 52.2010_Altera anexos I, II, IV e VII da LC 50.2010

LEI COMPLEMENTAR Nº.  052 DE 23 DE MARÇO DE 2010

ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 50 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.



A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:



Art. 1o. – Os anexos I, II, IV e VII referidos na lei Complementar nº. 50 de 01 de Janeiro de 2010 passam a ter a redação conforme os anexos constantes desta lei.


Art. 2o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010.


Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.


Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Março de 2010.




Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal




ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS



1. Carreira de Psicopedagogo

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Psicopedagogo I

I

1

Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e especialização em Psicopedagogia

Psicopedagogo II

II

1

Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia e Mestrado em Psicopedagogia

Psicopedagogo III

III

1

Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia e Doutorado em Psicopedagogia




2. Carreira de Especialista em Educação Básica

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº VAGAS

ESCOLARIDADE

Especialista em Educação Básica I

I

17

Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional

Especialista em Educação Básica II

II

8

Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”

Especialista em Educação Básica III

III

4

Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, acumulado com Mestrado.

Especialista em Educação Básica IV

IV

2

Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, acumulado com Mestrado, acumulado com Doutorado





3. Carreira de Professor de Educação Básica

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Básica – PEB I

I

140

Licenciatura plena em pedagogia ou Normal Superior

Professor de Educação Básica – PEB II

II

70

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Pós-Graduação “lato sensu”, na forma de regulamento

Professor de Educação Básica – PEB III

III

35

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Mestrado

Professor de Educação Básica – PEB IV

IV

17

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Doutorado



4. Carreira de Educador de Educação Infantil

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Educador de Educação Infantil –  EEI I

I

39

Ensino Médio modalidade Normal

Educador de Educação Infantil –  EEI II

II

19

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior

Educador de Educação Infantil – EEI III

III

09

Superior com Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acumulado com pós-graduação “lato sensu”, na forma de regulamento




5. Carreira de Psicólogo Escolar

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Psicólogo Escolar I

I

4

Psicologia

Psicólogo Escolar II

II

2

Psicologia, com Pós-Graduação, “lato sensu” em áreas afins à educação

Psicólogo Escolar III

III

1

Psicologia, com Pós-Graduação, “lato sensu”, com curso de Mestrado, em áreas afins à educação

Psicólogo Escolar IV

IV

1

Psicologia, com Pós-Graduação, “lato sensu”, com curso de Mestrado, acumulado com Doutorado, em áreas afins à educação




6. Carreira de Auxiliar de Secretaria de Educação Básica

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Secretaria de Educação Básica I

I

11

Ensino médio

Auxiliar de Secretaria de Educação Básica II

II

5

Ensino médio técnico acumulado com uma certificação

Auxiliar de Secretaria de Educação Básica III

III

2

Ensino médio técnico acumulado com duas certificações

Auxiliar de Secretaria de Educação Básica IV

IV

1

Ensino Superior em Secretariado Escolar


7. Carreira de Cozinheira de Educação Básica

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Cozinheira de Educação Básica I

I

5

Ensino Fundamental Completo

Cozinheira de Educação Básica II

II

2

Ensino Médio Completo

Cozinheira de Educação Básica III

III

1

Ensino Superior

8. Carreira de Lavadeira de Educação Básica

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Lavadeira de Educação Básica I

I

5

Ensino Fundamental Completo

Lavadeira de Educação Básica II

II

2

Ensino Médio Completo

Lavadeira de Educação Básica III

III

1

Ensino Superior



9. Carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços de Educação Básica I

I

60

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Serviços de Educação Básica II

II

30

Ensino Médio completo

Auxiliar de Serviços de Educação Básica IIII

III

15

Ensino Superior


Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Março de 2010.



ANEXO II – QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS



SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

A Criar

Psicopedagogo

Psicólogo

Psicólogo Escolar

Supervisor Educacional

Especialista em Educação Básica

Orientador Educacional

Professor

Professor de Educação Básica

A Criar

Educador de Educação Infantil

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Secretaria de Educação Básica

Técnico Educacional

Cozinheira

Cozinheira de Educação Básica

Lavadeira

Lavadeira de Educação Básica

Servente Escolar

Auxiliar de Serviços de Educação Básica


Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Março de 2010.


Para acessar os anexos IV e VII, clique aqui.

 

Esta Lei Complementar foi revogada, em sua totalidade, conforme art. III da Lei Complementar 85/2015