LEI COMPLEMENTAR Nº. 052 DE 23 DE MARÇO DE 2010
ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 50 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. – Os anexos I, II, IV e VII referidos na lei Complementar nº. 50 de 01 de Janeiro de 2010 passam a ter a redação conforme os anexos constantes desta lei.
Art. 2o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Março de 2010.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
1. Carreira de Psicopedagogo
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Psicopedagogo I |
I |
1 |
Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e especialização em Psicopedagogia |
Psicopedagogo II |
II |
1 |
Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia e Mestrado em Psicopedagogia |
Psicopedagogo III |
III |
1 |
Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia e Doutorado em Psicopedagogia |
2. Carreira de Especialista em Educação Básica
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Especialista em Educação Básica I |
I |
17 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional |
Especialista em Educação Básica II |
II |
8 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu” |
Especialista em Educação Básica III |
III |
4 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, acumulado com Mestrado. |
Especialista em Educação Básica IV |
IV |
2 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, acumulado com Mestrado, acumulado com Doutorado |
3. Carreira de Professor de Educação Básica
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE
|
Professor de Educação Básica – PEB I |
I |
140 |
Licenciatura plena em pedagogia ou Normal Superior |
Professor de Educação Básica – PEB II |
II |
70 |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Pós-Graduação “lato sensu”, na forma de regulamento |
Professor de Educação Básica – PEB III |
III |
35 |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Mestrado |
Professor de Educação Básica – PEB IV |
IV |
17 |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Doutorado |
4. Carreira de Educador de Educação Infantil
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Educador de Educação Infantil – EEI I |
I |
39 |
Ensino Médio modalidade Normal |
Educador de Educação Infantil – EEI II |
II |
19 |
Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior |
Educador de Educação Infantil – EEI III |
III |
09 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acumulado com pós-graduação “lato sensu”, na forma de regulamento |
5. Carreira de Psicólogo Escolar
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Psicólogo Escolar I |
I |
4 |
Psicologia |
Psicólogo Escolar II |
II |
2 |
Psicologia, com Pós-Graduação, “lato sensu” em áreas afins à educação |
Psicólogo Escolar III |
III |
1 |
Psicologia, com Pós-Graduação, “lato sensu”, com curso de Mestrado, em áreas afins à educação |
Psicólogo Escolar IV |
IV |
1 |
Psicologia, com Pós-Graduação, “lato sensu”, com curso de Mestrado, acumulado com Doutorado, em áreas afins à educação |
6. Carreira de Auxiliar de Secretaria de Educação Básica
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Secretaria de Educação Básica I |
I |
11 |
Ensino médio |
Auxiliar de Secretaria de Educação Básica II |
II |
5 |
Ensino médio técnico acumulado com uma certificação |
Auxiliar de Secretaria de Educação Básica III |
III |
2 |
Ensino médio técnico acumulado com duas certificações |
Auxiliar de Secretaria de Educação Básica IV |
IV |
1 |
Ensino Superior em Secretariado Escolar |
7. Carreira de Cozinheira de Educação Básica
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Cozinheira de Educação Básica I |
I |
5 |
Ensino Fundamental Completo |
Cozinheira de Educação Básica II |
II |
2 |
Ensino Médio Completo |
Cozinheira de Educação Básica III |
III |
1 |
Ensino Superior |
8. Carreira de Lavadeira de Educação Básica
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Lavadeira de Educação Básica I |
I |
5 |
Ensino Fundamental Completo |
Lavadeira de Educação Básica II |
II |
2 |
Ensino Médio Completo |
Lavadeira de Educação Básica III |
III |
1 |
Ensino Superior |
9. Carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica I |
I |
60 |
Ensino Fundamental Completo |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica II |
II |
30 |
Ensino Médio completo |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica IIII |
III |
15 |
Ensino Superior |
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Março de 2010.
ANEXO II – QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
A Criar |
Psicopedagogo |
Psicólogo |
Psicólogo Escolar |
Supervisor Educacional |
Especialista em Educação Básica |
Orientador Educacional |
|
Professor |
Professor de Educação Básica |
A Criar |
Educador de Educação Infantil |
Auxiliar de Secretaria |
Auxiliar de Secretaria de Educação Básica |
Técnico Educacional |
|
Cozinheira |
Cozinheira de Educação Básica |
Lavadeira |
Lavadeira de Educação Básica |
Servente Escolar |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Março de 2010.
Para acessar os anexos IV e VII, clique aqui.
Esta Lei Complementar foi revogada, em sua totalidade, conforme art. III da Lei Complementar 85/2015