Proposição Lei Complementar 002 2015 – Altera anexos I, II, III_ IV, V e VII DA LC nº 50.2010

PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2015

ALTERA OS ANEXOS: I, II, III; IV, V e VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.

 

A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º – Os Anexos: “I – Quadro de Cargos Efetivos”; “II – Quadro de Correlação de Cargos”, “III – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas”, “IV Tabela de Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica” e “VII – Quadro Suplementar” constantes da Lei Complementar nº. 50 de 01 de Janeiro de 2010, passam a vigorar na forma da presente lei.

 

Parágrafo Único – Ficam criados os cargos efetivos de Instrutor de Música e Professor de SEM (Sala de Recursos Multifuncionais) e os cargos em comissão de Gestor da Educação, Chefes de Departamento, Chefes de Setor e Chefes de Seção, em conformidade com o disposto nesta lei, passando a integrar o “Anexo V – Descrição de Cargos dos Profissionais da Educação”.

 

Art. 2º. – O cargo de Vice-Diretor, especificado no “Anexo III”, trata-se de função restrita aos ocupantes de cargo das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Psicopedagogo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial e em sua totalidade, as Leis Complementares números: 052 de 23/03/2010; 061 de 29/04/2011; 066 de 31/05/2012 e 071 de 22/03/2013.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, 16 de Setembro de 2.015

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                 AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                                    – 1º Secretário da Câmara –

ANEXO I –  QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

 

  1. 1. Carreira de Psicopedagogo

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Psicopedagogo I

I

1

Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e especialização em Psicopedagogia

Psicopedagogo II

II

1

Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia e Mestrado em Psicopedagogia

Psicopedagogo III

III

1

Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia e Doutorado em Psicopedagogia

 

2. Carreira de Especialista em Educação Básica

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº VAGAS

ESCOLARIDADE

Especialista em Educação Básica I

I

19

Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional

Especialista em Educação Básica II

II

9

Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”

Especialista em Educação Básica III

III

5

Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, acumulado com Mestrado.

Especialista em Educação Básica IV

IV

2

Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, acumulado com Mestrado, acumulado com Doutorado

 

3. Carreira de Professor de Educação Básica

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Básica – PEB I

I

140

Licenciatura plena em pedagogia ou Normal Superior

Professor de Educação Básica – PEB II

II

70

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Pós-Graduação “lato sensu”, na forma de regulamento

Professor de Educação Básica – PEB III

III

35

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Mestrado

Professor de Educação Básica – PEB IV

IV

17

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Doutorado

 

 

4. Carreira de Educador de Educação Infantil

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Educador de Educação Infantil –  EEI I

I

44

Ensino Médio modalidade Normal

Educador de Educação Infantil –  EEI II

II

22

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior

Educador de Educação Infantil – EEI III

III

11

Superior com Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acumulado com pós-graduação “lato sensu”, na forma de regulamento

 

 

5. Carreira de Psicólogo Escolar

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Psicólogo Escolar I

I

4

Psicologia

Psicólogo Escolar II

II

2

Psicologia, com Pós-Graduação, “lato sensu” em áreas afins à educação

Psicólogo Escolar III

III

1

Psicologia, com Pós-Graduação, “lato sensu”, com curso de Mestrado, em áreas afins à educação

Psicólogo Escolar IV

IV

1

Psicologia, com Pós-Graduação, “lato sensu”, com curso de Mestrado, acumulado com Doutorado, em áreas afins à educação

 

 

6. Carreira de Auxiliar de Secretaria de Educação Básica

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Secretaria de Educação Básica I

I

11

Ensino médio

Auxiliar de Secretaria de Educação Básica II

II

5

Ensino médio técnico acumulado com uma certificação

Auxiliar de Secretaria de Educação Básica III

III

2

Ensino médio técnico acumulado com duas certificações

Auxiliar de Secretaria de Educação Básica IV

IV

1

Ensino Superior em Secretariado Escolar

 

 

7. Carreira de Cozinheira de Educação Básica

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Cozinheira de Educação Básica I

I

5

Ensino Fundamental Completo

Cozinheira de Educação Básica II

II

2

Ensino Médio Completo

Cozinheira de Educação Básica III

III

1

Ensino Superior

8. Carreira de Lavadeira de Educação Básica

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Lavadeira de Educação Básica I

I

5

Ensino Fundamental Completo

Lavadeira de Educação Básica II

II

2

Ensino Médio Completo

Lavadeira de Educação Básica III

III

1

Ensino Superior

 

 

9. Carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços de Educação Básica I

I

75

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Serviços de Educação Básica II

II

37

Ensino Médio completo

Auxiliar de Serviços de Educação Básica IIII

III

18

Ensino Superior

 

10 . Instrutor de Música

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Instrutor de Música I

I

02

Ensino médio completo

Instrutor de Música II

II

01

Ensino médio técnico acumulado com uma certificação

Instrutor de Música III

III

01

Ensino superior

 

11 . Professor de SEM (Sala de Recursos Multifuncionais)

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VENC.

Nº. VAGAS

ESCOLARIDADE

Professor de SEM (Sala de Recursos Multifuncionais)

I

01

Normal Superior ou Pedagogia com especialização A.E.E.

Professor de SEM (Sala de Recursos Multifuncionais)

II

01

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Pós-Graduação “lato sensu”, na forma de regulamento

Professor de SEM (Sala de Recursos Multifuncionais)

III

01

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Mestrado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

A Criar

Psicopedagogo

Psicólogo

Psicólogo Escolar

Supervisor Educacional

Especialista em Educação Básica

Orientador Educacional

Professor

Professor de Educação Básica

A Criar

Educador de Educação Infantil

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Secretaria de Educação Básica

Técnico Educacional

Cozinheira

Cozinheira de Educação Básica

Lavadeira

Lavadeira de Educação Básica

Servente Escolar

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, 16 de Setembro de 2.015

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                 AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                                    – 1º Secretário da Câmara –

ANEXO III – QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

VALOR

GRATIFICAÇÃO

Gestor da Educação

01

R$ 2.416,04

Diretor de Escola II

07

R$ 2.100,00

R$432,70

Diretor de Escola I

05

R$ 1.771,76

R$ 340,27

Vice-Diretor

12

10% incidente sobre o valor do salário do Professor de Educação Básica

Chefe de Departamento

05

R$1.449,62

R$432,70

Chefe de Setor

04

R$1.046,95

R$340,27

Chefe de Seção

03

R$837,17

 

 

 

QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

GRATIFICAÇÃO

 

Encarregado de Serviços Gerais

01

R$304,09

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, 16 de Setembro de 2.015

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                 AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                                    – 1º Secretário da Câmara –

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

DESCRIÇAO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

A – CARGOS EFETIVOS ACRESCIDOS

 

 

INSTRUTOR DE MÚSICA

 

SÚMULA: Ministrar aulas para os alunos do Ensino Municipal, séries iniciais do Ensino Fundamental, trabalhando o aprendizado musical no sentido de contribuir com outras áreas de conhecimento.

 

ATRIBUIÇÕES:

– Explorar a música através de instrumentos musicais, canto, jogos, brincadeiras e expressões corporais;

– Trabalhar a coordenação motora, o senso rítmico e melódico;

– Trabalhar a cultura regional da cidade;

– Confeccionar instrumentos musicais com os alunos;

– Ensinar os hinos oficiais.

 

ESCOLARIDADE

Ensino médio completo

JORNADA DE TRABALHO

32 horas semanais

 

 

 

PROFESSOR DE SEM ( SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS)

 

 

SÚMULA: Ministrar aulas para os alunos do Ensino Municipal, séries iniciais do Ensino CEMAP (Centro Municipal de Atendimento Psicopedagógico) e participar da elaboração e implementação de planos e programas, reuniões pedagógicas, cursos de desenvolvimento profissional e integrar-se com pais ou responsáveis e com a comunidade.

 

ATRIBUIÇÕES:

– Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos de forma a construir um plano de atuação;

 

– Reconhecer as habilidades do aluno identificando suas necessidades e  habilidades e a partir de ambas, traçar o seu plano de atendimento.

 

 

ESCOLARIDADE

Normal Superior ou Pedagogia com especialização A.E.E.

JORNADA DE TRABALHO

32 horas semanais

 

 

 

 

ANEXO V

 

DESCRIÇAO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

 

B – CARGOS EM COMISSÃO ACRESCIDOS

GESTOR DA EDUCAÇÃO

 

01.  Auxiliar na elaboração de programas e projetos referentes às atividades de planejamento, finanças, compras e manutenção de escolas.

02.  Supervisionar, orientar e controlar a execução de programas e projetos sob sua responsabilidade.

03.  Estabelecer contatos internos e externos relacionados com as atividades sob sua coordenação.

04.  Assistir ao superior em assuntos relacionados com a sua gestão.

05.  Executar outras atividades similares por demanda do chefe imediato.

 

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR

01.  Programar, elaborar e avaliar os cardápios;

02.  Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanentes em alimentação e nutrição da comunidade escolar.

03.  Assessorar o CAE na execução técnica do PAE.

04.  Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de parecer técnico

05.  Coordenar a execução dos processos licitatórios nos aspectos pertinentes à nutrição escolar e à qualidade dos equipamentos solicitados.

06.  Manter convênios e/ou programas de repasses de recursos financeiros, responsabilizando-se pela coordenação da prestação de contas.

07.  Coordenar, supervisionar e orientar o armazenamento de gêneros alimentícios e outros.

08.  Orientar e coordenar a execução da política de merenda escolar em consonância com a legislação vigente.

09.  Organizar dados e arquivos inerentes ao serviço.

10.  Assistir ao superior em assuntos relacionados com a sua gestão.

11.  Executar outras atividades similares por demanda do chefe imediato.

CHEFE DO SETOR DO EJA

01.  Apoiar o planejamento das atividades propostas na Educação de Jovens e Adultos.

02.  Conduzir o processo administrativo-pedagógico das turmas do EJA.

03.  Realizar, mediante orientação do departamento pedagógico a divulgação e captação de alunos para  implementação do EJA na rede municipal.

04.  Apoiar o departamento pedagógico na gestão pedagógica da rede municipal visando o bom desempenho dos alunos.

05.  Pesquisar programas e incentivos à inserção no mercado de trabalho para alunos do EJA.

06.  Apoiar as ações de formação continuada dos professores.

07.  Executar atividades afins que lhe forem atribuídas;

08.  Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo previstas em regulamento

CHEFE DO SETOR DE CEMEIS

01.  Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades dos Centros Municipais de Educação Infantil.

02.  Supervisionar a execução dos serviços dos CEMEIS.

03.  Efetuar estudos e projetos para a adoção de novas tecnologias que venham a ampliar e melhorar os serviços executados pelos CEMEIS.

04.  Planejar a aquisição de novos equipamentos e materiais necessários ao funcionamento  das unidades dos CEMEIS.

05.  Planejar, administrar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades relativas à respectiva área.

06.   Assinar, em conjunto com o Secretário Municipal de Educação, os atos de execução orçamentárias e financeiras, na forma da legislação vigente;

07.  Planejar, coordenar, controlar e avaliar a elaboração e execução de atividades relacionadas com elaboração orçamentária e financeira, contabilidade, patrimônio, aquisição, guarda e alienação de materiais ou serviços de arquivo.

08.  Executar outras atividades que lhe sejam determinadas dentro de sua área de atuação

CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

01.  Elaborar relatórios com as demandas de estruturação física e de equipamentos da SEMED e das escolas.

02. Notificar aos setores competentes as necessidades de manutenção da escolas.

03. Supervisionar e executar serviços de organização e limpeza das unidades escolares e SEMED.

04.  Coordenar as tarefas dos auxiliares de serviço de educação básica na SEMED.

05. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas;

06. Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo previstas em regulamento

CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO ESCOLAR

 

01.  Efetuar, mediante orientação, o controle e distribuição de gêneros e materiais.

02.  Receber, armazenar, conferir e inspecionar o material adquirido face às especificações das compras.

03.  Elaborar as requisições de materiais.

04.  Registrar, mediante supervisão, o  inventário dos materiais em estoque.

05.  Auxiliar, em articulação com os demais segmentos, a elaboração de previsão anual para aquisição de materiais, mobiliários, equipamentos e serviços.

06.  Controle e manuseio de mercadorias diversas.

07. Prestar auxílio em rotinas administrativas.

08. Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo previstas em regulamento.