PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2015
ALTERA OS ANEXOS: I, II, III; IV, V e VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.
A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Os Anexos: “I – Quadro de Cargos Efetivos”; “II – Quadro de Correlação de Cargos”, “III – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas”, “IV Tabela de Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica” e “VII – Quadro Suplementar” constantes da Lei Complementar nº. 50 de 01 de Janeiro de 2010, passam a vigorar na forma da presente lei.
Parágrafo Único – Ficam criados os cargos efetivos de Instrutor de Música e Professor de SEM (Sala de Recursos Multifuncionais) e os cargos em comissão de Gestor da Educação, Chefes de Departamento, Chefes de Setor e Chefes de Seção, em conformidade com o disposto nesta lei, passando a integrar o “Anexo V – Descrição de Cargos dos Profissionais da Educação”.
Art. 2º. – O cargo de Vice-Diretor, especificado no “Anexo III”, trata-se de função restrita aos ocupantes de cargo das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Psicopedagogo.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial e em sua totalidade, as Leis Complementares números: 052 de 23/03/2010; 061 de 29/04/2011; 066 de 31/05/2012 e 071 de 22/03/2013.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, 16 de Setembro de 2.015
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
- 1. Carreira de Psicopedagogo
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Psicopedagogo I |
I |
1 |
Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e especialização em Psicopedagogia |
Psicopedagogo II |
II |
1 |
Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia e Mestrado em Psicopedagogia |
Psicopedagogo III |
III |
1 |
Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia e Doutorado em Psicopedagogia |
2. Carreira de Especialista em Educação Básica
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Especialista em Educação Básica I |
I |
19 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional |
Especialista em Educação Básica II |
II |
9 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu” |
Especialista em Educação Básica III |
III |
5 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, acumulado com Mestrado. |
Especialista em Educação Básica IV |
IV |
2 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, acumulado com Mestrado, acumulado com Doutorado |
3. Carreira de Professor de Educação Básica
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE
|
Professor de Educação Básica – PEB I |
I |
140 |
Licenciatura plena em pedagogia ou Normal Superior |
Professor de Educação Básica – PEB II |
II |
70 |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Pós-Graduação “lato sensu”, na forma de regulamento |
Professor de Educação Básica – PEB III |
III |
35 |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Mestrado |
Professor de Educação Básica – PEB IV |
IV |
17 |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Doutorado |
4. Carreira de Educador de Educação Infantil
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Educador de Educação Infantil – EEI I |
I |
44 |
Ensino Médio modalidade Normal |
Educador de Educação Infantil – EEI II |
II |
22 |
Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior |
Educador de Educação Infantil – EEI III |
III |
11 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, acumulado com pós-graduação “lato sensu”, na forma de regulamento |
5. Carreira de Psicólogo Escolar
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Psicólogo Escolar I |
I |
4 |
Psicologia |
Psicólogo Escolar II |
II |
2 |
Psicologia, com Pós-Graduação, “lato sensu” em áreas afins à educação |
Psicólogo Escolar III |
III |
1 |
Psicologia, com Pós-Graduação, “lato sensu”, com curso de Mestrado, em áreas afins à educação |
Psicólogo Escolar IV |
IV |
1 |
Psicologia, com Pós-Graduação, “lato sensu”, com curso de Mestrado, acumulado com Doutorado, em áreas afins à educação |
6. Carreira de Auxiliar de Secretaria de Educação Básica
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Secretaria de Educação Básica I |
I |
11 |
Ensino médio |
Auxiliar de Secretaria de Educação Básica II |
II |
5 |
Ensino médio técnico acumulado com uma certificação |
Auxiliar de Secretaria de Educação Básica III |
III |
2 |
Ensino médio técnico acumulado com duas certificações |
Auxiliar de Secretaria de Educação Básica IV |
IV |
1 |
Ensino Superior em Secretariado Escolar |
7. Carreira de Cozinheira de Educação Básica
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Cozinheira de Educação Básica I |
I |
5 |
Ensino Fundamental Completo |
Cozinheira de Educação Básica II |
II |
2 |
Ensino Médio Completo |
Cozinheira de Educação Básica III |
III |
1 |
Ensino Superior |
8. Carreira de Lavadeira de Educação Básica
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Lavadeira de Educação Básica I |
I |
5 |
Ensino Fundamental Completo |
Lavadeira de Educação Básica II |
II |
2 |
Ensino Médio Completo |
Lavadeira de Educação Básica III |
III |
1 |
Ensino Superior |
9. Carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica I |
I |
75 |
Ensino Fundamental Completo |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica II |
II |
37 |
Ensino Médio completo |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica IIII |
III |
18 |
Ensino Superior |
10 . Instrutor de Música
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Instrutor de Música I |
I |
02 |
Ensino médio completo |
Instrutor de Música II |
II |
01 |
Ensino médio técnico acumulado com uma certificação |
Instrutor de Música III |
III |
01 |
Ensino superior |
11 . Professor de SEM (Sala de Recursos Multifuncionais)
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº. VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Professor de SEM (Sala de Recursos Multifuncionais) |
I |
01 |
Normal Superior ou Pedagogia com especialização A.E.E. |
Professor de SEM (Sala de Recursos Multifuncionais) |
II |
01 |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Pós-Graduação “lato sensu”, na forma de regulamento |
Professor de SEM (Sala de Recursos Multifuncionais) |
III |
01 |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acumulada com Mestrado |
ANEXO II
QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
A Criar |
Psicopedagogo |
Psicólogo |
Psicólogo Escolar |
Supervisor Educacional |
Especialista em Educação Básica |
Orientador Educacional |
|
Professor |
Professor de Educação Básica |
A Criar |
Educador de Educação Infantil |
Auxiliar de Secretaria |
Auxiliar de Secretaria de Educação Básica |
Técnico Educacional |
|
Cozinheira |
Cozinheira de Educação Básica |
Lavadeira |
Lavadeira de Educação Básica |
Servente Escolar |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, 16 de Setembro de 2.015
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –
ANEXO III – QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
VALOR |
GRATIFICAÇÃO |
Gestor da Educação |
01 |
R$ 2.416,04 |
– |
Diretor de Escola II |
07 |
R$ 2.100,00 |
R$432,70 |
Diretor de Escola I |
05 |
R$ 1.771,76 |
R$ 340,27 |
Vice-Diretor |
12 |
– |
10% incidente sobre o valor do salário do Professor de Educação Básica |
Chefe de Departamento |
05 |
R$1.449,62 |
R$432,70 |
Chefe de Setor |
04 |
R$1.046,95 |
R$340,27 |
Chefe de Seção |
03 |
R$837,17 |
– |
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
GRATIFICAÇÃO
|
Encarregado de Serviços Gerais |
01 |
R$304,09 |
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, 16 de Setembro de 2.015
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –
ANEXO V
DESCRIÇAO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
A – CARGOS EFETIVOS ACRESCIDOS
INSTRUTOR DE MÚSICA
SÚMULA: Ministrar aulas para os alunos do Ensino Municipal, séries iniciais do Ensino Fundamental, trabalhando o aprendizado musical no sentido de contribuir com outras áreas de conhecimento.
ATRIBUIÇÕES:
– Explorar a música através de instrumentos musicais, canto, jogos, brincadeiras e expressões corporais;
– Trabalhar a coordenação motora, o senso rítmico e melódico;
– Trabalhar a cultura regional da cidade;
– Confeccionar instrumentos musicais com os alunos;
– Ensinar os hinos oficiais.
ESCOLARIDADE |
Ensino médio completo |
JORNADA DE TRABALHO |
32 horas semanais |
PROFESSOR DE SEM ( SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS)
SÚMULA: Ministrar aulas para os alunos do Ensino Municipal, séries iniciais do Ensino CEMAP (Centro Municipal de Atendimento Psicopedagógico) e participar da elaboração e implementação de planos e programas, reuniões pedagógicas, cursos de desenvolvimento profissional e integrar-se com pais ou responsáveis e com a comunidade.
ATRIBUIÇÕES:
– Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos de forma a construir um plano de atuação;
– Reconhecer as habilidades do aluno identificando suas necessidades e habilidades e a partir de ambas, traçar o seu plano de atendimento.
ESCOLARIDADE |
Normal Superior ou Pedagogia com especialização A.E.E. |
JORNADA DE TRABALHO |
32 horas semanais |
ANEXO V
DESCRIÇAO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
B – CARGOS EM COMISSÃO ACRESCIDOS
GESTOR DA EDUCAÇÃO
01. Auxiliar na elaboração de programas e projetos referentes às atividades de planejamento, finanças, compras e manutenção de escolas.
02. Supervisionar, orientar e controlar a execução de programas e projetos sob sua responsabilidade.
03. Estabelecer contatos internos e externos relacionados com as atividades sob sua coordenação.
04. Assistir ao superior em assuntos relacionados com a sua gestão.
05. Executar outras atividades similares por demanda do chefe imediato.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR
01. Programar, elaborar e avaliar os cardápios;
02. Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanentes em alimentação e nutrição da comunidade escolar.
03. Assessorar o CAE na execução técnica do PAE.
04. Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de parecer técnico
05. Coordenar a execução dos processos licitatórios nos aspectos pertinentes à nutrição escolar e à qualidade dos equipamentos solicitados.
06. Manter convênios e/ou programas de repasses de recursos financeiros, responsabilizando-se pela coordenação da prestação de contas.
07. Coordenar, supervisionar e orientar o armazenamento de gêneros alimentícios e outros.
08. Orientar e coordenar a execução da política de merenda escolar em consonância com a legislação vigente.
09. Organizar dados e arquivos inerentes ao serviço.
10. Assistir ao superior em assuntos relacionados com a sua gestão.
11. Executar outras atividades similares por demanda do chefe imediato.
CHEFE DO SETOR DO EJA
01. Apoiar o planejamento das atividades propostas na Educação de Jovens e Adultos.
02. Conduzir o processo administrativo-pedagógico das turmas do EJA.
03. Realizar, mediante orientação do departamento pedagógico a divulgação e captação de alunos para implementação do EJA na rede municipal.
04. Apoiar o departamento pedagógico na gestão pedagógica da rede municipal visando o bom desempenho dos alunos.
05. Pesquisar programas e incentivos à inserção no mercado de trabalho para alunos do EJA.
06. Apoiar as ações de formação continuada dos professores.
07. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas;
08. Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo previstas em regulamento
CHEFE DO SETOR DE CEMEIS
01. Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades dos Centros Municipais de Educação Infantil.
02. Supervisionar a execução dos serviços dos CEMEIS.
03. Efetuar estudos e projetos para a adoção de novas tecnologias que venham a ampliar e melhorar os serviços executados pelos CEMEIS.
04. Planejar a aquisição de novos equipamentos e materiais necessários ao funcionamento das unidades dos CEMEIS.
05. Planejar, administrar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades relativas à respectiva área.
06. Assinar, em conjunto com o Secretário Municipal de Educação, os atos de execução orçamentárias e financeiras, na forma da legislação vigente;
07. Planejar, coordenar, controlar e avaliar a elaboração e execução de atividades relacionadas com elaboração orçamentária e financeira, contabilidade, patrimônio, aquisição, guarda e alienação de materiais ou serviços de arquivo.
08. Executar outras atividades que lhe sejam determinadas dentro de sua área de atuação
CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
01. Elaborar relatórios com as demandas de estruturação física e de equipamentos da SEMED e das escolas.
02. Notificar aos setores competentes as necessidades de manutenção da escolas.
03. Supervisionar e executar serviços de organização e limpeza das unidades escolares e SEMED.
04. Coordenar as tarefas dos auxiliares de serviço de educação básica na SEMED.
05. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas;
06. Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo previstas em regulamento
CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO ESCOLAR
01. Efetuar, mediante orientação, o controle e distribuição de gêneros e materiais.
02. Receber, armazenar, conferir e inspecionar o material adquirido face às especificações das compras.
03. Elaborar as requisições de materiais.
04. Registrar, mediante supervisão, o inventário dos materiais em estoque.
05. Auxiliar, em articulação com os demais segmentos, a elaboração de previsão anual para aquisição de materiais, mobiliários, equipamentos e serviços.
06. Controle e manuseio de mercadorias diversas.
07. Prestar auxílio em rotinas administrativas.
08. Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo previstas em regulamento.