Proposição de Lei 035_2015_Altera Lei 2125 – Condomínio Fechado

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 035/2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.125/2013 DE 22/03/2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A  EXECUÇÃO E APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 13 da Lei Municipal nº. 2.125/2013 de 22 de Março 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Sem prejuízo das normas previstas na presente Lei, a constituição do Condomínio Horizontal Fechado deverá observar no que couber, as disposições referentes aos Condomínios Residenciais Verticais, bem como demais normas ambientais do município, com aprovação através de Lei Municipal específica.”

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG., 16 de Setembro de 2015.

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                            AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                                             – 1º Secretário da Câmara –