LEI Nº 1.977 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADERIR AO “PROJETO: FAVORECENDO A CIDADANIA, SUPERANDO AS DIFICULDADES.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a aderir ao Projeto Federal: ”Favorecendo a Cidadania, Superando as Dificuldades.”
§ 1o Os profissionais que atuarem no Projeto mencionado no caput, farão jus à remuneração proporcional, quando este ocorrer nas férias escolares, conforme escala elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2o Caberá à Secretaria Municipal de Educação elaborar a lista dos professores que participarão do Projeto: “Favorecendo a Cidadania, Superando as Dificuldades.”
Art. 2o Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 30 de dezembro de 2009.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal