LEI Nº 1.975 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo de Santo Antônio do Monte, subvenção social no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), neste ano de 2009.
Parágrafo Único – O valor da subvenção social prevista no caput tem como finalidade a aquisição de gêneros alimentícios, fraldas descartáveis e produtos de limpeza para o Lar Vicentino São Vicente de Paulo.
Art. 2o. – A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária 02.13.01.08.244.0146.2240-33.50.43.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 17 de dezembro de 2009.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal