Lei 1973_Oficializa o Hino do Município

LEI Nº.  1.973 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

INSTITUI OFICIALMENTE O HINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Vereador Martim Rodrigues dos Santos propôs, a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica instituído oficialmente o HINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, composto de letra e poema de Geralda Pereira Cabral (D. Diquinha Cabral) e música de Bento Ernesto Júnior, conforme anexo integrante da presente Lei.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a aquisição de mídias sonoras contendo a letra e música do Hino do Município para  fornecimento à rede de ensino público e privado de Santo Antônio do Monte, bem como, as Secretarias Municipais e quaisquer outras entidades que realizem eventos de cunho cívico.

 

Art. 3º – O Hino do Município será executado em:

 

I – Todos os eventos oficiais de Santo Antônio do Monte;

II – Nas escolas da rede de ensino público e privado, quando da realização de eventos cívicos e nas solenidades de formaturas.

 

§ 1º – A execução será instrumental, vocal ou reproduzida em mídia sonora de acordo com o cerimonial previsto em cada caso, sempre após a execução do Hino Nacional.

§ 2º – É vedada a execução do Hino do Município fora dos casos previstos no presente artigo.

§ 3º – Será facultativa a execução do Hino do Município nas cerimônias religiosas a que se associe sentido cívico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio ou para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.

§ 4º – Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino de outro Município, este deve, por cortesia, preceder o Hino a Santo Antônio do Monte.

 

Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG, 02 de dezembro de 2009.

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal

“HINO A SANTO ANTÔNIO DO MONTE”

 

 

Música: Bento Ernesto Junior

Letra e poema: Geralda Pereira Cabral (D. Diquinha Cabral)

Santo Antônio cidade querida

Entre outras se ergue orgulhosa

É um pedaço formoso e adorado

Do coração da terra alterosa

 

Coro

Que, de Maria

Bênçãos divinas

Caiam fecundas

Em torrentes de luz

Sobre Santo Antônio do Monte

Que é, também doce lar de Jesus

 

De seus filhos, a gloriosa história

Conta a todos ,cheia de prazer

E abençoa os que longe lhe acenam

Na saudade pungente de a ver

 

Se alguém busca sua hospitalidade

Logo ela, te modo acolhedor

E oferece um clima suave

E uma paz com perfume de flor

 

Santo Antônio do Monte – MG, 02 de Dezembro de 2009.