LEI Nº 1.972 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir pela via de Desapropriação Amigável o imóvel de propriedade do Sr. João Batista Lacerda e sua esposa Gilza de Oliveira Lacerda, situado no local denominado “Ponte do Lázaro”, com área de 39,50,26ha, registrado no Cartório de Registro de Imóveis local no Livro 2 sob a Matrícula 018803.
§ 1º – O imóvel referido no caput foi declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação através do Decreto Municipal nº. 195 de 04 de Novembro de 2009, com fundamento no art. 5º, alínea “i” do Decreto-Lei 3.365 de 21 de Junho de 1941.
§ 2º – A avaliação do imóvel foi fixada pela Comissão Especial em R$770.000,00 (setecentos e setenta mil reais) para fins de indenização aos proprietários, conforme dispõe a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXIV.
Art. 2º – O valor informado no §2º do art. 1º será pago da seguinte forma: R$250.000,00 no exercício de 2009; o restante em 2010, assim pactuado: R$250.000,00 no dia 25/01/2010; 05 parcelas mensais e consecutivas de R$30.000,00 com vencimento todo dia 25, iniciando-se a primeira no mês de fevereiro de 2010; R$100.000,00 no dia 25/07/2010 e R$20.000,00 no dia 25/08/2010.
Parágrafo Único – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal antecipar o pagamento das parcelas referidas no art. 2º ou mesmo, promover a quitação total da aquisição do imóvel, em datas anteriores as estipuladas, desde que haja disponibilidade financeira.
Art. 3º – As despesas para pagamento da indenização tem previsão no PPA e na LDO e correrão pela dotação orçamentária número 0208164821205106045906.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2009.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte- MG, 02 de Dezembro de 2009.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal