lei 1967_Contribuição para Liga Desporto

LEI 1.967 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

 

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO PARA A LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE NO EXERCÍCIO DE 2009.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE uma contribuição no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).

 

Parágrafo Único – O valor da contribuição prevista no caput, destina-se a financiar os gastos com árbitros, auxiliares e mesários diante da realização dos seguintes eventos em 2009:

 

EVENTO

VALOR – R$

3ª. Copa Máster de Futebol

6.000,00

Campeonato de Futebol Amador

6.000,00

 

Art. 2º. A Contribuição será repassada periodicamente, conforme a realização dos eventos e mediante a assinatura de convênio.

 

Art. 3º. A presente contribuição correrá pela dotação orçamentária 02112781311072240-335041- ficha 810.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 08 de outubro de 2009.

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal