LEI Nº 1.966 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A DOENÇA RENAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Santo Antônio do Monte, a “Semana Municipal de Combate a Doença Renal” a ser comemorada anualmente na 2ª (segunda) semana do mês de Fevereiro.
Art. 2º. A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 3º A Semana Municipal de Combate a Doença Renal tem como objetivo:
I – alertar a população sobre a gravidade da doença renal;
II – apoiar os portadores de insuficiência renal crônica;
III – sensibilizar os diversos seguimentos da sociedade para que compreendam e apóiem os portadores de insuficiência renal.
Art. 4º Fica facultado ao Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, promover as atividades de apoio à semana de que trata esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 04 de setembro de 2009.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal