Lei 1964_Contribuição à SAMEC

LEI 1.964 DE 28 DE AGOSTO DE 2009

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE SAMEC.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste ano de 2009, à SAMEC – SANTO ANTÔNIO DO MONTE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, CNPJ 05.330.340/0001-02, contribuição no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).

 

Parágrafo Único – O valor da contribuição prevista no caput tem como finalidade o pagamento da taxa de vistoria in loco para reconhecimento de instituição de curso superior.

 

Art. 2º. A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária 02 01123640000.2086335041 – ficha 86.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 28 de agosto de 2009.

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal