Lei 1954_Subvenção Social APAE

 

LEI Nº 1.954 DE 04 DE MAIO DE 2009

 

CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DO MUNICÍPIO.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, no exercício financeiro de 2009, à entidade a seguir, que se encontra devidamente registrada  e regulamentada:

 

 

ENTIDADE

VALOR –R$

001

APAE – Associação dos Amigos dos Excepcionais

50.000,00

 

 

Parágrafo Único – O repasse previsto nesta lei será efetuado em parcelas mensais.

 

Art. 2º –  A entidade beneficiada deverá apresentar o plano de trabalho e prestar contas ao Município seguindo as normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3º –  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente para o exercício de 2009.

 

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 04 de maio de 2009.

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal