LEI Nº 1.948 DE 02 DE ABRIL DE 2009.
ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL No. 1447 DE 07 DE JULHO DE 1997.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O cargo efetivo de “AUXILIAR DE NUTRIÇÃO” constante do Anexo III da Lei Municipal no. 1.447 de 07 de julho de 1997, passa a ser denominado como “TÉCNICO EM NUTRIÇÃO”.
§ 1o O servidor lotado no respectivo cargo que ainda não possuir a conclusão do curso de Técnico em Nutrição, terá o prazo de 05(cinco) anos para se adequar ao disposto nesta Lei
§ 2o A nova denominação do cargo de que trata o caput, não implica em revisão dos vencimentos.
§ 3º As atribuições do Técnico em Nutrição permanecem as mesmas que foram previstas para o cargo de Auxiliar de Nutrição.
Art. 2o. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 02 de abril de 2009.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
Lei revogada conforme Lei Complementar nº 51, de 01 de janeiro de 2010