LEI Nº 1.945 DE 20 DE MARÇO DE 2009
EQUIPARA VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Procurador Geral e Supervisor de Controle Interno ficam equiparados aos subsídios atualmente fixados para os secretários municipais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de março de 2009.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Antônio do Monte-MG, 20 de março de 2009.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
Otaviano José Borges
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Renato Avelino Trade
Procurador Geral