LEI Nº 1.944 DE 5 DE MARÇO DE 2009.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida a todos os servidores municipais, ativos e inativos, a reposição salarial de 04% (quatro pontos percentuais) a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Art. 2º. Os vencimentos que após a reposição não atingirem o valor de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), será com este equiparado, garantindo ao servidor o que estabelece o artigo 7º., inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 05 de março de 2009.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal