LEI Nº 1.942 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Monte autorizado a doar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, o imóvel de propriedade do Município, a ser desmembrado de uma área maior, registrada no Cartório de Registro de Imóveis local sob a Matrícula 2.296, Livro 2-D de Registro Geral, à folha 543.
Parágrafo Único – O imóvel objeto da doação tem as seguintes confrontações: FRENTE: em 25 metros com a Rua Santos Dumont; LATERAL DIREITA: em 40 metros com Afrânio de Araújo; LATERAL ESQUERDA: em 40 metros com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte; FUNDOS : em 25 metros com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, com uma área de 1.000m2 (um mil metros quadrados).
Art. 2º. O imóvel objeto desta doação destina-se à construção de prédio para utilização do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Art. 3º. – Se no prazo de 05 (cinco) anos o donatário não efetivar a destinação prevista no art. 2º., o imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 19 de fevereiro de 2009.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal