Lei 1940_Remanejamento de Dotações Orçamentárias 2008

 

LEI Nº 1.940 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

AUTORIZA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2008 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações orçamentárias no Orçamento de 2008 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

 

0203-0412301362163-319011

109

Sec. Fazenda e Planej.

25.000,00

0204-0412200072183-319011

130

Séc. Mun. Administração

27.000,00

0205-1030101452219-319011

194

Séc. Municipal Saúde

35.000,00

0207-1236101412180-319011

425

Séc. Mun. Educação

24.000,00

0207-1236501382172-319011

443

Séc. Munc. Educação

24.000,00

0208-1545100072206-319011

496

Séc. Mun. Obras

20.000,00

0214-1236101412178-319011

852

Fundeb. End. Fundam.

89.000,00

0214-1236501382296-319011

858

Fundeb. Ensino Infantil

36.000,00

0210-2369501541122-449051

664

Const. Centro Turístico

500.000,00

Total

 

 

780.000,00

 

Art. 2º. – Para cobertura do presente remanejamento de dotações, será utilizado a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43 , parágrafo primeiro inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo

 

Dotação

Ficha

Descrição

Valor

0201-0206101332160-339039

055

Outros Serviços Terceiros

40.000,00

0206-0824300011006-449052

345

Eqto e Mat. Permanente

16.000,00

0207-1212200071011-449051

356

Obras e Instalações

19.000,00

0207-1227200072084-319113

382

Cont. Patronal

10.000,00

0207-1236100642185-449052

392

Eqto e Mat. Permanente

10.000,00

0207-1236101411006-449052

401

Eqto e Mat. Permanente

16.000,00

0207-1236101411011-449051

402

Obras e Instalações

35.000,00

0207-1236101411100-339030

403

Material de Consumo

10.000,00

0207-1236101411100-339039

404

Outros Serviços Terceiros

10.000,00

0207-1236110141110-449052

405

Eqto e Mat. Permanente

13.000,00

0207-1236101412178-449052

424

Eqto e Mat. Permanente

18.000,00

0207-1236101412180-339036

431

Outros Serv. Terceiros

10.000,00

0207-1236500731102-449052

433

Eqto e Mat. Permanente

20.000,00

0207-1236500732176-339039

439

Outros Serviçoes Terceiros

10.000,00

0207-1236501381011-449051

441

Obras e Instalações

40.000,00

0207-1236501381011-449052

442

Eqto e Mat. Permanente

21.000,00

0208-1545100821063-449051

501

Obras e Instalações

10.000,00

0208-1545112061110-449061

506

Aquisição de imóveis

6.000,00

0208-1545112061121-459061

507

Aquisição de Imóveis

15.000,00

0208-1545112062208-339039

513

Outros Serviços Terceiros

30.000,00

0208-1545212061077-449051

516

Obras e Instalações

14.000,00

0208-1751201441112-449051

539

Obras e  Instalações

20.000,00

0208-2575201421111-449051

545

Obras e Instalações

110.000,00

0208-2678212042207-339039

562

Outros Serviços Terceiros

28.000,00

0208-2678212042212-339039

568

Outros Serviços Terceiros

20.000,00

0208-2678212042292-339030

570

Material de consumo

3.000,00

0208-2678201551204-339030

573

Material de consumo

30.000,00

0208-2678201551204-339039

574

Outros Serviços Terceiros

26.000,00

0208-1854100891082-339039

603

Outros Serviços  Terceiros

20.000,00

0211-2781311071201-449051

694

Obras e Instalações

110.000,00

0213-0824301462295-339048

809

Outros Auxílios financeiros

40.000,00

Total

 

 

780.000,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2.008.

 

 

Santo Antônio do Monte,   29 de Dezembro de 2.008

 

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal