LEI Nº 1.932 DE 26 DE AGOSTO DE 2008
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ADMINISTRADOR
FAÇO SABER QUE O Povo de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Administrador, que será comemorado anualmente no dia 09 (nove) de setembro.
Art. 2º – A data escolhida fará parte integrante do calendário oficial do Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 3º – As solenidades comemorativas ao Dia Municipal do Administrador serão elaboradas pelo Poder Executivo, com o apoio da SAMEC/FASAM e do Conselho Regional de Administração.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 26 de agosto de 2008.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal