Lei 1930_Utilidade Pública Comunidade Terapêutica

 

LEI Nº 1.930 DE 08 DE JULHO DE 2008

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO, A COMUNIDADE TERAPEUTICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº 1.299 de 15 de setembro de 1993, a COMUNIDADE TERAPEUTICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 08.926.740/0001-65, com sede à Av. Coronel Amâncio Bernardes, nº 269, Bairro Centro, Santo Antônio do Monte-MG, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o nº 1189, do livro “A”, nº 05.

 

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 09 de julho de 2008.

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal