Lei 1928_Subvenção Social Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José dos Rosas

LEI Nº 1.928 DE 06 DE JUNHO DE 2008.

CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG  aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$1.000,00 (mil reais), ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS ROSAS, CNPJ Nº  20.938.445/0001-24, que se encontra devidamente registrado e regulamentado.

Art. 2o. – A entidade beneficiada deverá apresentar o plano de trabalho e prestar contas ao Município seguindo  as normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente para o exercício de 2008.

 

Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG,  06 de junho de 2008.

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal