LEI Nº 1.928 DE 06 DE JUNHO DE 2008.
CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$1.000,00 (mil reais), ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS ROSAS, CNPJ Nº 20.938.445/0001-24, que se encontra devidamente registrado e regulamentado.
Art. 2o. – A entidade beneficiada deverá apresentar o plano de trabalho e prestar contas ao Município seguindo as normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente para o exercício de 2008.
Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 06 de junho de 2008.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal