LEI 1.925 DE 26 DE MARÇO DE 2008.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-Mg aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido um reajuste salarial de 10% (dez por cento) aos servidores municipais, ativos e inativos, a partir de 1º (primeiro) de março do ano corrente.
Parágrafo Único – O reajuste concedido não atingirá os Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 26 de março de 2008.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal