Lei 1923_Subvenções Sociais 2008

LEI Nº 1.923 DE 12 DE MARÇO DE 2008

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DO MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções/contribuições, no valor total de R$199.000,00(cento e noventa e nove mil reais) no decurso do exercício financeiro de 2008, às seguintes entidades, que se encontram devidamente registradas e regulamentadas:

 

ENTIDADE

VALOR – R$

001

Associação dos Produtores Rurais e Familiares de Santo Antônio do Monte

4.000,00

002

Associação dos Estudantes de S.A.M. e Região

45.000,00

003

APAE – Associação dos  Pais e Amigos dos Excepcionais

66.000,00

004

Conselho Central da Sociedade São Vicente Paulo

30.000,00

005

Núcleo dos Voluntários Prevenção e Combate ao Câncer

6.000,00

006

Congado Devotos de N.S. Rosário e São Benedito

10.000,00

007

Associação de Amparo à Dignidade e a Vida -AADV

6.000,00

008

Lira Monsenhor Otaviano

5.000,00

009

Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis

2.000,00

010

Associação dos Moradores do Bairro São José

3.000,00

011

Associação de Apoio Comum. B. Flávio de Oliveira

3.000,00

012

Associação dos Moradores do Bairro Sinhá Linhares

3.000,00

013

Fanfarra Cônego Pedro Paulo Michella

1.000,00

014

Folia de Reis Estrela Guia

1.000,00

015

Liga Municipal de Desportos

1.000,00

016

Conselho de Desenv. Comunitário de São José dos Rosas

2.000,00

017

Associação Comunitária dos Moradores do Conj.Hab. Maria   Angélica de Castro

3.000,00

018

Associação Viver Pra Valer

5.000,00

019

Nacional Esporte Clube

3.000,00

 

TOTAL

199.000,00

 

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar as subvenções/contribuições contempladas nesta lei, efetuadas na forma de um duodécimo em cada mês do corrente ano, a todas as entidades beneficiadas.

Art. 2o. – As entidades beneficiadas deverão apresentar o plano de trabalho e prestar contas ao Município seguindo  as normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente para o exercício de 2008.

 

Art. 4º – Aquelas dotações que se acharem insuficientes para a cobertura da presente Lei, serão oportunamente suplementadas.

 

Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2008.

 

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG,  12 de março de 2008.

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal