LEI Nº 1.923 DE 12 DE MARÇO DE 2008
CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções/contribuições, no valor total de R$199.000,00(cento e noventa e nove mil reais) no decurso do exercício financeiro de 2008, às seguintes entidades, que se encontram devidamente registradas e regulamentadas:
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ENTIDADE |
VALOR – R$ |
001 |
Associação dos Produtores Rurais e Familiares de Santo Antônio do Monte |
4.000,00 |
002 |
Associação dos Estudantes de S.A.M. e Região |
45.000,00 |
003 |
APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais |
66.000,00 |
004 |
Conselho Central da Sociedade São Vicente Paulo |
30.000,00 |
005 |
Núcleo dos Voluntários Prevenção e Combate ao Câncer |
6.000,00 |
006 |
Congado Devotos de N.S. Rosário e São Benedito |
10.000,00 |
007 |
Associação de Amparo à Dignidade e a Vida -AADV |
6.000,00 |
008 |
Lira Monsenhor Otaviano |
5.000,00 |
009 |
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis |
2.000,00 |
010 |
Associação dos Moradores do Bairro São José |
3.000,00 |
011 |
Associação de Apoio Comum. B. Flávio de Oliveira |
3.000,00 |
012 |
Associação dos Moradores do Bairro Sinhá Linhares |
3.000,00 |
013 |
Fanfarra Cônego Pedro Paulo Michella |
1.000,00 |
014 |
Folia de Reis Estrela Guia |
1.000,00 |
015 |
Liga Municipal de Desportos |
1.000,00 |
016 |
Conselho de Desenv. Comunitário de São José dos Rosas |
2.000,00 |
017 |
Associação Comunitária dos Moradores do Conj.Hab. Maria Angélica de Castro |
3.000,00 |
018 |
Associação Viver Pra Valer |
5.000,00 |
019 |
Nacional Esporte Clube |
3.000,00 |
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TOTAL |
199.000,00 |
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar as subvenções/contribuições contempladas nesta lei, efetuadas na forma de um duodécimo em cada mês do corrente ano, a todas as entidades beneficiadas.
Art. 2o. – As entidades beneficiadas deverão apresentar o plano de trabalho e prestar contas ao Município seguindo as normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente para o exercício de 2008.
Art. 4º – Aquelas dotações que se acharem insuficientes para a cobertura da presente Lei, serão oportunamente suplementadas.
Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2008.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 12 de março de 2008.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal