LEI Nº 1.922 DE 06 DE MARÇO DE 2008.
CONCEDE ANISTIA A CONTRIBUINTE
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a conceder anistia de 50% (cinqüenta por cento) dos juros e multas, ao contribuinte que estiver em débito com o Município, referente a impostos e taxas de anos anteriores a 2008.
Art. 2º. O contribuinte interessado em receber o benefício deverá procurar o departamento responsável para a devida negociação.
Parágrafo Único – A quitação do débito deverá ocorrer até 30 (trinta) de junho de 2008, prazo final para receber o benefício concedido por esta Lei.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte-MG, 06 de março de 2008.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal