Lei 1920_Denomina Rua Ambrósio Francisco de Oliveira

 

LEI Nº 1.920 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como RUA AMBRÓSIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, a via pública a ser aberta no terreno de propriedade do Sr. Fernando Antônio dos Santos, tendo seu início no entroncamento da Rua Vereador Geraldo José Borges com a Av. Antônio Bolina Filho, seguindo até a Av.Ruth Brandão de Azeredo.

 

Art. 2º Façam as devidas comunicações ao senhor oficial de Registro de Imóveis deste Município, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Departamento de Cadastro desta Prefeitura.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 27 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal