Lei 1919_Suplementação de dotações orçamentárias por excesso de arrecadação

LEI Nº 1.919 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2007 DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, no Orçamento de 2007 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, utilizando o excesso de arrecadação a ser apurado em 31 de Dezembro de 2007, até o limite de R$141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais), em conformidade com o Art. 43 da Lei 4.320/64, considerando a tendência do exercício:

 

0205 – 1030201452044 – 339039 – Santa Casa de Misericórdia …R$50.000,00

0205 – 1030201452044 – 339039 – Fundação de Saúde JMMG ..R$17.000,00

0211 – 2781312012201 – 339039 – Reveillon 2007 ………………….R$11.000,00

0214 – 1236100732176 – 339039 – Transporte Escolar ……………R$33.000,00

0208 – 2575201421111 – 449051 – Extensão de Energia Elétrica R$30.000,00

 

TOTAL ……………………………………………………………………………….R$141.000,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/12/2007.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Dezembro de 2007.

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal