LEI Nº 1.919 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2007 DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, no Orçamento de 2007 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, utilizando o excesso de arrecadação a ser apurado em 31 de Dezembro de 2007, até o limite de R$141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais), em conformidade com o Art. 43 da Lei 4.320/64, considerando a tendência do exercício:
0205 – 1030201452044 – 339039 – Santa Casa de Misericórdia …R$50.000,00
0205 – 1030201452044 – 339039 – Fundação de Saúde JMMG ..R$17.000,00
0211 – 2781312012201 – 339039 – Reveillon 2007 ………………….R$11.000,00
0214 – 1236100732176 – 339039 – Transporte Escolar ……………R$33.000,00
0208 – 2575201421111 – 449051 – Extensão de Energia Elétrica R$30.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………………….R$141.000,00
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/12/2007.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Dezembro de 2007.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal