LEI Nº 1.917 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
ALTERA O ANEXO I DA LEI 1.729
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Os donatários dos lotes abaixo, mencionados no Anexo I da Lei 1.729 de 23/12/2007, passam a ser os seguintes:
Bairro São José – às Margens da Rodovia MG 164
Lote – 01-B
Área – 162,75m2 (cento e sessenta e dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados)
Endereço – Rua Maria Rita de Menezes
Donatário- ARLEI DA SILVA
CPF. 012.766.586-21
Lote – 03-B
Área – 130,00m2 (cento e trinta metros quadrados)
Endereço – Rua Maria Rita de Menezes
Donatário – RONY DEIVID DUARTE
CPF – 012.538.546-37 – MG. 11.339.120
Lote – 05
Quadra 67
Área- 208,69m2 ( duzentos e oito metros e sessenta e oito centímetros quadrados)
Endereço- Rua José Olimpio dos Santos
Donatário – DAVI EDUARDO DE ANDRADE
CPF. 043.538.186-51
Art. 2º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 21 de dezembro de 2007.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal