Lei 1913_Suplementa dotações orçamentárias

LEI Nº 1.913 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, UTILIZANDO O SUPERAVIT FINANCEIRO, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias no orçamento de 2.007 da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Monte, até o limite de R$314.400.79 (Trezentos e quatorze mil, quatrocentos reais e setenta e nove centavos), em conformidade com o artigo 43 da Lei. 4.320/64, utilizando o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme demonstrativo abaixo:

 

Órgão

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Prefeitura Municipal

5.705.665,33

1.336.196,93

FAAS – Dedução

(3.041.445,70)

(2.320,28)

Câmara Municipal – Dedução

(1.692,19)

0,00

Saldo apurado

2.662.527,44

1.333.881,65

Superávit

1.328.650,79

Dedução da operação de credito para aquisição de maquinas pesadas

(1.014.250,00)

Superávit Financeiro – 2.006

314.400,79

 

Artigo 2º. – Fica o departamento de contabilidade responsável pelo encaminhamento ao legislativo, ao final do exercício de 2.007, da relação das rubricas orçamentárias suplementadas em função do superávit financeiro apontado.

 

Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2.007

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antonio do Monte, 30 de Novembro de 2.007.

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal