Lei 1904_Abre Crédito Especial para atender demanda da Câmara Municipal

LEI N° 1.904 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, em conformidade com os Arts. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64 e, disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Geral do Município, aprova a seguinte a Lei, a qual eu, Prefeito Municipal, faço publicar:

 

Art. 1º. – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, para atender a Unidade: Câmara Municipal, nos termos da Legislação em vigor, especialmente, os Arts. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no montante de R$24.529,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais), para a abertura das seguintes dotações orçamentárias:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

ELEMENTOS/ FICHA N°.

VALOR – R$

0101.010310147.2.270000 3.3.90.31.00.

Premiação Cultural, Desportiva e Outras / Ficha …

2.500,00

0102.011220007.2.272000 3.1.90.16.00.

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil / Ficha …

22.029,00

 

TOTAL

24.529,00

 

Art. 2º. – Para fazer face a suplementação prevista no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

I – Anulação parcial de dotação do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

ELEMENTOS/ FICHA N°.

VALOR – R$

0101.010310147.2.270000 3.3.90.32.00.

Material de Distribuição Gratuita  / Ficha 14

2.500,00

0101.010310147.2.26800 3.1.90.11.00.

Pessoal Civil / Ficha 08

16.000,00

0102.011220007.2.273000 3.1.90.11.00.

Pessoal Civil / Ficha 18

6.029,00

 

TOTAL

24.529,00

 

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG, 18 de Outubro de 2007.

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal