LEI N° 1.904 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, em conformidade com os Arts. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64 e, disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Geral do Município, aprova a seguinte a Lei, a qual eu, Prefeito Municipal, faço publicar:
Art. 1º. – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, para atender a Unidade: Câmara Municipal, nos termos da Legislação em vigor, especialmente, os Arts. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no montante de R$24.529,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais), para a abertura das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
ELEMENTOS/ FICHA N°. |
VALOR – R$ |
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0101.010310147.2.270000 3.3.90.31.00. |
Premiação Cultural, Desportiva e Outras / Ficha … |
2.500,00 |
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0102.011220007.2.272000 3.1.90.16.00. |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil / Ficha … |
22.029,00 |
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TOTAL |
24.529,00 |
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Art. 2º. – Para fazer face a suplementação prevista no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I – Anulação parcial de dotação do orçamento vigente:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
ELEMENTOS/ FICHA N°. |
VALOR – R$ |
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0101.010310147.2.270000 3.3.90.32.00. |
Material de Distribuição Gratuita / Ficha 14 |
2.500,00 |
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0101.010310147.2.26800 3.1.90.11.00. |
Pessoal Civil / Ficha 08 |
16.000,00 |
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0102.011220007.2.273000 3.1.90.11.00. |
Pessoal Civil / Ficha 18 |
6.029,00 |
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TOTAL |
24.529,00 |
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Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 18 de Outubro de 2007.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal