LEI Nº 1.896 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA MÁRCIA DO CARMO FERRÃO, a via pública que tem seu início no entroncamento com a linha férrea, seguindo até a entrada do Condomínio Fazenda Boa Vista e margeando o mesmo até a divisa com a propriedade do Sr. Alvecy Fernandes.
Art. 2º Façam as devidas comunicações ao senhor oficial de Registro de Imóveis deste Município, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Departamento de Cadastro desta Prefeitura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte-MG, 21 de setembro de 2007.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal