LEI No. 1.890 DE 16 DE JULHO DE 2007
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº. 1.299 de 15 de setembro de 1993, o CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG, inscrito no C.N.P.J. sob o no. 08.579.611/0001-48, com sede à Praça Getúlio Vargas, s/no., Bairro Centro, Santo Antônio do Monte – MG, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o n°. 1160, do livro “A”, n°. 05.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 10 de Julho de 2007.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal