LEI No. 1.888 DE 06 DE JULHO DE 2007
ALTERA VALORES DEFINIDOS NA LEI 1.875 QUE CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica alterado o valor definido para concessão de subvenções/contribuições na Lei 1.875 de 05/03/2007, em seu artigo 1º., passando a ser R$184.604,00 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais).
Art. 2º. – O valor da subvenção concedida a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, passa a vigorar da seguinte forma:
004 |
APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais |
R$56.604,00 |
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 6 de Julho de 2007.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal