Lei 1888_Altera Valor da Subvenção Social APAE

LEI No.   1.888 DE 06 DE JULHO DE 2007

ALTERA VALORES DEFINIDOS NA LEI 1.875 QUE CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica alterado o valor definido para concessão de subvenções/contribuições na Lei 1.875 de 05/03/2007, em seu artigo 1º., passando a ser R$184.604,00 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais).

 

Art. 2º. – O valor da subvenção concedida a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, passa a vigorar da seguinte forma:

 

004

APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais

R$56.604,00

 

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG, 6 de Julho de 2007.

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal