LEI Nº 1.887 DE 28 DE JUNHO DE 2007.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALTERAR O ORÇAMENTO VIGENTE
PARA ADAPTAÇÃO DO FUNDEB.
A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado alterar a nomenclatura da unidade 14, passando de FUNDEF, para FUNDEB.
Art. 2º. Fica também autorizado a abrir credito especial com a seguinte dotação orçamentária para atender o ensino infantil através do FUNDEF:
02014123650138-2173 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.9.0.1.1 – Vencimentos e Vantagens fixas…….. R$163.494,51
3.1.9.0.1.6 – Outras desp. Variáveis………. R$ 1.000,00
3.1.9.0.9.4 – Indenizações e restituições….. R$ 545,09
02014122720141-2084 – Contribuição ao RPPS
3.1.9.1.1.3 – Contribuiçao patronal ao RPPS R$ 80.000,00
02014122720138-2084 – Contribuição ao RPPS
3.1.9.1.1.3 – Contribuição patronal ao RPPS R$ 20.000,00
Total R$265.039,60
Art. 3º. Como recursos destinados a suplementação autorizada no artigo 2º. desta lei fica utilizada totalmente e ou parcialmente os saldos das dotações abaixo, constantes do orçamento vigente:
02007123650138-2173 – Manutenção do Pré-Escolar
3.1.9.0.1.1. – Vencimentos e Vantagens fixas. R$163.494,51
3.1.9.0.1.6. – Outras desp. Variáveis R$ 1.000,00
3.1.9.0.9.4 – Indenizações e restituições R$ 545,09
02007122720141-2084 – Contribuição ao RPPS
3.1.9.1.1.3 – Contribuição ao RPPS R$ 80.000,00
02007122720138-2084 – Contribuição ao RPPS
3.1.9.1.1.3 – Contribuição ao RPPS R$ 20.000,00
Total R$265.039,60
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/05/2007.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo,
Santo Antonio do Monte, 28 de junho de 2.007
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal