Lei 1881_Abre Crédito Especial para construção CETUC

LEI Nº 1.881 DE 22 DE MAIO DE 2007.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, visando a construção de um Centro Turístico no Município, conforme rubrica abaixo, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).


02 – Prefeitura Municipal

10 – Secretaria Municipal de Cultura

23 – Comércio e Serviços

695 – Turismo

0154 – Turismo

1.122 – 449000 – Construção de um Centro Turístico…………………….. R$300.000,00


Art. 2º. Como recursos destinados ao Crédito Especial desta lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias abaixo, constantes do orçamento atual.


0210-133921104-1086 – Obras e Instalações                                             R$100.000,00

0210-133921104-1086 – Equipamento e Mat. Permanente                                   R$  20.000,00

0210-133921104-1086 – Material de Consumo                                          R$  10.000,00

0210-133921104-1086 – Outros Serviços de Terceiros                              R$  10.000,00

0210-133921104-2190 – Transf. A Instituições Privadas                R$    7.000,00

0210-133921105-2202 – Pessoal Civil                                                        R$  21.000,00

0211-278131107-1096 – Obras e Instalações                                             R$  80.000,00

0208-257520142-1111- Obras e Instalações                                               R$  52.000,00

 

TOTAL……………………………………………………………………………………….R$300.000,00


Art. 3º Fica incluído o referido Programa no Plano Plurianual, lei número 1.831 de 25 de novembro de 2005, Secretaria Municipal de Cultura.


Art. 4º. Fica incluído no Anexo I, prioridades e Metas Físicas da Administração, alocado na Secretaria Municipal de Cultura, Lei de Diretrizes Orçamentária de número 1.849 de 14/06/2006.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 22 de maio de 2007.

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal

 

Lei revogada conforme Lei Complementar nº 51, de 01 de janeiro de 2010