LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 048 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-Mg aprovou e eu, Prefeito Municipal, Leonardo Lacerda Camilo, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. As alíquotas previstas nos Artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 048 de 08 de outubro de 2009, que alterou a Lei Complementar nº 037 de 2006, serão implantadas a partir de 01 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 22 de outubro de 2009.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal