LEI COMPLEMENTAR Nº 45 DE 05 DE MARÇO DE 2009.
CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, com base na estrutura orgânica contida na Lei Complementar nº 36 de 07/02/2006 e as atribuições ali definidas.
Parágrafo Único – O cargo criado é comissionado, sendo de livre nomeação e exoneração e fica assim definido:
Símbolo/ Nível: CC-13
Vagas: 01
Vencimento: R$2.700,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 05 de março de 2009
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
Lei revogada conforme Lei Complementar nº 51, de 01 de janeiro de 2010