LEI Nº 1.871 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Passa a denominar-se RUA JOSÉ ALVES SOBRINHO, a via pública até então registrada como “Rua A”, do Bairro Geraldo Luiz de Castro, nesta cidade.
Art. 2o Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 05 de fevereiro de 2007.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal