LEI Nº 1.870 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2006 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, CONSIDERANDO A OPERAÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL 1.844 DE 07/06/2006.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo relacionada, no Orçamento de 2006 da prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, até o valor de R$1.014.250,00, considerando o excesso de arrecadação a ser apurado em 31 de dezembro, valor da operação de crédito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS – em conformidade com as Leis 1.613 de 04/12/2000 e Art. 42 da Lei 4.320/64, considerando ainda a de tendência do exercício:
02-08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
267821204.1203 – Aquisição de Máquinas Pesadas
449052 – Equipamentos e Material Permanente (463) R$1.014.250,00.
Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11/12/2006.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 22 de dezembro de 2006.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal