LEI Nº 1.867 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, UTILIZANDO O SUPERAVIT FINANCEIRO, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias no orçamento de 2.006 da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Monte, até o limite de R$557.030,57 (Quinhentos e cinqüenta e sete mil, trinta reais e cinqüenta e sete centavos), em conformidade com o artigo 43 da Lei. 4.320/64, utilizando o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme demonstrativo abaixo:
Órgão |
Ativo Financeiro |
Passivo Financeiro |
Prefeitura Municipal |
4.272.923,79 |
245.834,02 |
FAAS – Dedução |
(2.410.359,06) |
(38.484,21) |
Câmara Municipal – Dedução |
(35.774,33) |
(236,94) |
Saldo apurado |
1.826.790,40 |
243.057,88 |
Supervávit Financeiro |
1.583.732,52 |
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Deduções de contas de Convênios |
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11.764-1 – Aquisição de veículos e Equipamentos – |
170.000,00 |
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12.512-1 – PETI |
8.000,00 |
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1634-6 – Quadra São Jose dos Rosas |
84.902,16 |
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1635-4 – Praça de Todos os Santos |
135.477,09 |
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1840-3 – Melhoria de vias publicas |
30.000,00 |
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2049-1 – Pavimentação Mangabeiras |
100.000,00 |
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2934-0 – Chalé Magalhães Pinto |
100.000,00 |
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2935-9 – Pavimentação Mangabeiras |
115.000,00 |
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2936-7 – Poço artesiano São Jose Rosas |
25.000,00 |
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2937-5 – Pavimentação Dom Bosco |
70.000,00 |
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2940-5 – Pavimentação Planalto |
50.000,00 |
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2942-1 – Horas de Maquinas |
50.000,00 |
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11917-2 – Bolsa Família |
1.848,00 |
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12149-5 – Sedese – Equipamentos |
11.000,00 |
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12220-3 – Sedese – Equipamentos |
2.572,00 |
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12439-7 – Brasil Alfabetizado |
6.789,46 |
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12509-1 – PETI |
8.000,00 |
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9768-3 – PNATE |
156,39 |
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1860-8 – Melhoria de Vias Publicas |
36.092,03 |
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1567-6 – Quadra Wilmar de Oliveira |
21.677,12 |
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37-4 – Quadra Dom Bosco |
187,70 |
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Sub Total – Convênios |
1.026.701,95 |
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Superávit Financeiro – enxuto 2005 |
557.030,57 |
Artigo 2º. – Fica o executivo municipal obrigado a encaminhar ao legislativo, ao final do exercício de 2.006, relação das rubricas orçamentárias suplementadas em função do superávit financeiro apontado.
Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2.006
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antonio do Monte, 14 de dezembro de 2.006
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal