Lei 1867_Autoriza Executivo a Suplementar Dotações Orçamentárias

LEI Nº 1.867 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, UTILIZANDO O SUPERAVIT FINANCEIRO, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

A Câmara Municipal de Santo Antonio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias no orçamento de 2.006 da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Monte, até o limite de R$557.030,57 (Quinhentos e cinqüenta e sete mil, trinta reais e cinqüenta e sete centavos), em conformidade com o artigo 43 da Lei. 4.320/64, utilizando o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme demonstrativo abaixo:

 

Órgão

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Prefeitura Municipal

4.272.923,79

245.834,02

FAAS – Dedução

(2.410.359,06)

(38.484,21)

Câmara Municipal – Dedução

(35.774,33)

(236,94)

Saldo apurado

1.826.790,40

243.057,88

Supervávit Financeiro

1.583.732,52

Deduções de contas de Convênios

 

11.764-1 – Aquisição de veículos e Equipamentos –

170.000,00

12.512-1 – PETI

8.000,00

1634-6 – Quadra São Jose dos Rosas

84.902,16

1635-4 – Praça de Todos os Santos

135.477,09

1840-3 – Melhoria de vias publicas

30.000,00

2049-1 – Pavimentação Mangabeiras

100.000,00

2934-0 – Chalé Magalhães Pinto

100.000,00

2935-9 – Pavimentação Mangabeiras

115.000,00

2936-7 – Poço artesiano São Jose Rosas

25.000,00

2937-5 – Pavimentação Dom Bosco

70.000,00

2940-5 – Pavimentação Planalto

50.000,00

2942-1 – Horas de Maquinas

50.000,00

11917-2 – Bolsa Família

1.848,00

12149-5 – Sedese – Equipamentos

11.000,00

12220-3 – Sedese – Equipamentos

2.572,00

12439-7 – Brasil Alfabetizado

6.789,46

12509-1 – PETI

8.000,00

9768-3 – PNATE

156,39

1860-8 – Melhoria de Vias Publicas

36.092,03

1567-6 – Quadra Wilmar de Oliveira

21.677,12

37-4 – Quadra Dom Bosco

187,70

Sub Total – Convênios

1.026.701,95

Superávit Financeiro – enxuto 2005

557.030,57

 

Artigo 2º. – Fica o executivo municipal obrigado a encaminhar ao legislativo, ao final do exercício de 2.006, relação das rubricas orçamentárias suplementadas em função do superávit financeiro apontado.

 

Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2.006

 

 

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

 

Santo Antonio do Monte, 14 de dezembro de 2.006

 

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal