LEI Nº 1.860 DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
REVOGA ARTIGOS 6º E 8º DA LEI 1.853 DE 14 DE JULHO DE 2006.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam revogados os artigos 6o e 8o da Lei Municipal 1.853 de 14 de julho de 2006.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 25 de outubro de 2006.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal