Lei 1850_Utilidade Pública para ASPROSAM – Associação dos Produtores Rurais Familiares

LEI Nº 1.850 DE 04 DE JULHO DE 2006.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – ASPROSAM.

 

 

A Câmara Municipal de santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº 1.299 de 15 de setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – ASPROSAM -, inscrita no C.N.P.J. sob o  nº  07.893.320/0001-67, Com sede à Av. Presidente Tancredo Almeida Neves, nº 247 “A”, Bairro Centro, Santo Antônio do Monte-MG, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade.

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 4 de julho de 2006.

 

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal