LEI Nº 1.850 DE 04 DE JULHO DE 2006.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – ASPROSAM.
A Câmara Municipal de santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº 1.299 de 15 de setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – ASPROSAM -, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.893.320/0001-67, Com sede à Av. Presidente Tancredo Almeida Neves, nº 247 “A”, Bairro Centro, Santo Antônio do Monte-MG, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta cidade.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 4 de julho de 2006.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal