LEI Nº 1.838 DE 24 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA URBANA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terreno urbano, pertencente ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, localizada no Bairro São José, possuindo um total de 6.143,13m2 (seis mil cento e quarenta e três metros e treze centímetros quadrados), confrontando em 53,50m (cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros) com a Rua Joaquim Francisco de Oliveira; em 136,00m (cento e trinta e seis metros) com a Rua Professora Marina Emilce de Oliveira; 93,65m (noventa e três metros e sessenta e cinco centímetros) com os lotes 1-A e 1-B e, 68,23m (sessenta e oito metros e vinte e três centímetros) com área da municipalidade, avaliado em R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2o. – A área objeto da aquisição será utilizada pela Prefeitura Municipal, para desenvolver o Projeto Horta Comunitária e outros projetos sociais, que irão atender aos bairros vizinhos tais como: São José, Maria Angélica de Castro, Sinhá Linhares, Planalto, Flávio de Oliveira e Wilmar de Oliveira.
Art. 3o. – Para cobrir as despesas decorrentes desta lei fica aberto um Crédito Especial na seguinte dotação orçamentária:
02 013.08244 0146- 1.121.- 459061 – Aquisição de imóvel Para Incorporação ao Patrimônio.
Para fazer face à abertura do Crédito Especial, ficam anuladas parcialmente, as seguintes dotações :
02.013.001.08.243. 0146.1083- construção e reforma de sede própria
44.90.51- Obras e Instalações – R$40.000,00
02.013.001.08.244.0146.1083- Construção e Reforma de sede Própria
44.90.51- Obras e Instalações – R$40.000,00
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 24 de abril de 2006.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal