Lei 1835_Doação de Terreno para Fashion Cosméticos

LEI Nº 1.835 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006.

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENO.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes 8,9 e 10 da Quadra C, do Centro Industrial Vivaldes da Silva, para a firma FASHION COSMÉTICOS LTDA, CNPJ: 04.991.649/0001-72, cuja atividade é a fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos.

 

Art. 2o. – A donatária deverá construir e instalar-se no local no prazo de 12 meses a contar da escritura de doação.

 

Art. 3o. – Os bens objetos de doação, que se destinam à construção da sede própria da donatária, serão inalienáveis por um prazo de cinco (5) anos a contar do registro da escritura.

 

Art. 4o. – O não cumprimento do estabelecido nesta Lei, ou caso haja a extinção da firma no prazo inferior de cinco (5) anos, implicará, automaticamente, na reversão da coisa doada ao patrimônio municipal, sem ônus para o município.

 

Art. 5o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 07 de fevereiro de 2006.

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal