Lei 1834_Remanejamento de Dotações Orçamentárias

LEI Nº 1.834 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO DE 2005 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações orçamentárias no Orçamento de 2.005 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, no valor de R$ 206.000,00 (Duzentos e seis mil reais), em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.004 – SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

0412200072035-319011- (131) Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil –     R$41.000,00

 

02.005 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

1030100752091-319011- (522) Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil –     R$46.000,00

 

02.007 –  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1236500412043-319011- (241) Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil –     R$39.000,00

 

02.011 – FUNDEF

1236100422045-319011- (428) Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil –     R$80.000,00

 

TOTAL……………………..                                                                   R$ 206.000,00

 

Art. 2o – Para cobertura do  presente  remanejamento de dotações orçamentárias no Orçamento de 2.005, será utilizado a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43 parágrafo primeiro inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

 

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.001 – GABINETE DO PREFEITO

1236400442029-339039- (84) Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica –     R$19.000,00

 

02.003 – SECRETARIA MUN. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0412300082031-339092- (114) Despesas de Exercícios Anteriores          –      R$4.940,00

0412600941048-339030- (116) Material de Consumo                           –     R$3.000,00

0412600941048-339039- (117) Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica –     R$3.000,00

0412600941048-449052- (118) Equipamento e Material Permanente –    R$4.110,00

 

02.004 – SECRETARIA MUN. DE ADMININSTRAÇÃO E REC. HUMANOS

0412200072035-319016- (132) Outras Desp. Variáveis – P. Civil   –      R$10.000,00

 

02.006 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0010824300811026-339030 (177) Material de Consumo                 –      R$  5.000,00

0824300811026-339039- (178) Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica –     R$  1.000,00

0824300811026-449052- (179) Equipamento e Material Permanente –    R$  2.000,00

0824400810015-339048 (196) Outros Aux. Financ. a Pessoas Físicas – R$10.000,00

0824400810017-339048 (198) Material de Distribuição Gratuita     –       R$  6.950,00

 

02.008 – SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS

2678200881019-449051- (313) Obras e Instalações                          –      R$15.000,00

 

02.009 – SECRETARIA MUN. DE FOMENTO, DESENV./ MEIO AMBIENTE

2781300462070-449051- (414) Obras e Instalações                          –      R$7.000,00

 

02.011 – FUNDEF

1236100411006-449051- (421) Obras e Instalações                          –      R$ 24.000,00

1236100421004-449052- (422) Equipamento e Material Permanente –    R$ 21.000,00

1236100422047-449052- (437) Equipamento e Material Permanente –    R$ 50.000,00

1236100941048-339039- (444) Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica –     R$    5.000,00

1236100941048-339030- (443) Material de Consumo                    –     R$    5.000,00

1236100941048-449052- (445) Equipamento e Material Permanente –    R$ 10.000,00

 

TOTAL  =                                                                                        R$206.000,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG, 14 de Dezembro de 2005.

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal