LEI N°. 1.832 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, embasada no Art.71, V da Lei Orgânica Municipal e nos Artigos: 18, V e 55, III de seu Regimento Interno aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo do Município de Santo Antônio do Monte – MG, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao seu Orçamento, nos termos da Legislação em vigor, no montante de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cobertura da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
ELEMENTOS/ FICHA N°. |
VALOR – R$ |
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01.001.01.122.0007.2005.2005. 3.1.90.11.01. |
Pessoal Civil / Ficha D017 |
1.500,00 |
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TOTAL |
1.500,00 |
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Art. 2º. – Para fazer face a suplementação prevista no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I – Anulação parcial de dotação do orçamento vigente:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
ELEMENTOS/ FICHA N°. |
VALOR – R$ |
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01.001.01.122.0007.2006.2006. 3.1.90.11.01. |
Pessoal Civil/ Ficha D018 |
1.500,00 |
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TOTAL |
1.500,00 |
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Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 01 de dezembro de 2005.
LEONARDO LACERDA CAMILO
Prefeito Municipal