Lei 1832_Abre Crédito Adicional Suplementar

LEI N°. 1.832 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, embasada no Art.71, V da Lei Orgânica Municipal e nos Artigos: 18, V e 55, III de seu Regimento Interno aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo do Município de Santo Antônio do Monte – MG, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao seu Orçamento, nos termos da Legislação em vigor, no montante de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cobertura da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

ELEMENTOS/ FICHA N°.

VALOR – R$

01.001.01.122.0007.2005.2005. 3.1.90.11.01.

Pessoal Civil / Ficha D017

1.500,00

 

TOTAL

1.500,00

 

Art. 2º. – Para fazer face a suplementação prevista no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

I – Anulação parcial de dotação do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

ELEMENTOS/ FICHA N°.

VALOR – R$

01.001.01.122.0007.2006.2006. 3.1.90.11.01.

Pessoal Civil/ Ficha D018

1.500,00

 

TOTAL

1.500,00

 

 

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 01 de dezembro de 2005.

 

 

LEONARDO LACERDA CAMILO

Prefeito Municipal