LEI Nº 1.828 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA A IMA IMOBILIÁRIA LTDA A CONSTRUIR UM CEMITÉRIO PARQUE.
Art. 1o. – A construtora IMA IMOBILIÁRIA LTDA fica autorizada a construir, em imóvel de sua propriedade, que confronta com o cemitério municipal, um Cemitério Parque, com 448 (quatrocentos e quarenta e oito) jazigos, totalizando 1022 (um mil e vinte e duas) gavetas.
Art. 2o. – A IMA IMOBILIÁRIA LTDA executará, por sua conta, todo o projeto do Cemitério Parque previamente aprovado pela Prefeitura, inclusive dentro das normas ambientais.
Art. 3o. – Depois de concluída a obra, a IMA IMOBILIÁRIA LTDA comercializará até o prazo máximo de 10 (dez) anos os jazigos à preços compatíveis com o mercado.
§ 1o. – O município deverá ser comunicado sobre as vendas, para manter o cadastro dos proprietários dos jazigos sempre atualizados.
§ 2o. – Quando houver negociação entre terceiros, para que se efetue o negócio, o município obrigatoriamente será chamado a intervir.
§ 3o. – Após o prazo de 10 (dez) anos se ainda houver jazigos sem comercializar, estes serão doados à Prefeitura Municipal..
Art. 4o. – A Prefeitura Municipal assumirá, a partir de janeiro 2007, a manutenção e administração permanente da necrópole e executará sepultamentos, exumações, limpeza, etc.
Parágrafo Único – A Prefeitura providenciará no cemitério municipal uma abertura de acesso ao novo cemitério.
Art. 5o. – A IMA IMOBILIÀRIA LTDA doará à Prefeitura 24 (vinte e quatro) gavetas para serem utilizadas por pessoas carentes.
Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 10 de novembro de 2005
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal