Lei 1828_Construção de Cemitério Parque

LEI Nº 1.828 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA A IMA IMOBILIÁRIA LTDA A CONSTRUIR UM CEMITÉRIO PARQUE.

 

Art. 1o. – A construtora IMA IMOBILIÁRIA LTDA fica autorizada a construir, em imóvel de sua propriedade, que confronta com o cemitério municipal, um Cemitério Parque, com 448 (quatrocentos e quarenta e oito) jazigos, totalizando 1022 (um mil e vinte e duas) gavetas.

Art. 2o. – A IMA IMOBILIÁRIA LTDA executará, por sua conta, todo o projeto do Cemitério Parque previamente aprovado pela Prefeitura, inclusive dentro das normas ambientais.

Art. 3o. – Depois de concluída a obra, a IMA IMOBILIÁRIA LTDA  comercializará até o prazo máximo de 10 (dez) anos os jazigos à preços compatíveis com o mercado.

§ 1o. – O município deverá ser comunicado sobre as vendas, para manter o cadastro dos proprietários dos jazigos sempre atualizados.

§ 2o. – Quando houver negociação entre terceiros, para que se efetue o negócio, o município obrigatoriamente será chamado a intervir.

§ 3o. – Após o prazo de 10 (dez) anos se ainda houver jazigos sem comercializar, estes serão doados à Prefeitura Municipal..

Art. 4o. – A Prefeitura Municipal assumirá, a partir de janeiro 2007, a manutenção e administração permanente da necrópole e executará sepultamentos, exumações, limpeza, etc.

Parágrafo Único – A Prefeitura providenciará no cemitério municipal uma abertura de acesso ao novo cemitério.

Art. 5o. – A IMA IMOBILIÀRIA LTDA doará à Prefeitura 24 (vinte e quatro) gavetas para serem utilizadas por pessoas carentes.

Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 10 de novembro de 2005

 

 

 

 

Leonardo Lacerda Camilo

Prefeito Municipal